DECRETO N. 23.337, DE 11 DE MAIO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 1.677.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda
à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
1.677.600,00 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil e
seiscentos cruzeiros), destinado a atender a despesas com o fomento da
produção animal, a cargo do Departamento da
Produção Animal.
§ 1.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recurso provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952.
§ 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma
estabelecida no artigo 4.° da Lei referida no parágrafo
anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, substituto.