DECRETO N. 23.338, DE 11 DE MAIO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1358, de 17 de dezembro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a construção de um recinto de exposição de animais, no município de Araçatuba. 
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952, elevado de 0,016 (dezesseis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.°, do Decreto-lei n.13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da Lei referida no parágrafo anterior. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto