DECRETO N. 23.338, DE 11 DE MAIO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1358, de 17 de dezembro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender a
despesas com a construção de um recinto de
exposição de animais, no município de
Araçatuba.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952, elevado de
0,016 (dezesseis milésimos por cento) o limite fixado no artigo
2.°, do Decreto-lei n.13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo
4.° da Lei referida no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto