DECRETO N. 23.339, DE 11 DE MAIO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.968, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.400,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer a despesas relacionadas com a execução do Plano Quadrienal de Administração, na parte que compete ao Departamento de Imigração e Colonização.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952, elevado de 0,019% (dezenove milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30-12-1942. 
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da Lei referida no parágrafo anterior. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto