DECRETO N. 23.339, DE 11 DE MAIO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.968, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial
de Cr$ 2.400,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros)
destinado a ocorrer a despesas relacionadas com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração, na parte que compete ao Departamento de
Imigração e Colonização.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952, elevado de
0,019% (dezenove milésimos por cento), o limite fixado no artigo
2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30-12-1942.
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano
Quadrienal de Administração serão resgatadas na
forma estabelecida no artigo 4.° da Lei referida no
parágrafo anterior. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto