DECRETO N. 23.340, DE 11 DE MAIO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 2.457.450,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
2.457.450,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil,
quatrocentos e cinquenta cruzeiros), destinado a habilitar o
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura a adquirir
três carretas para transporte dos tratores "International" ID-18,
recentemente adquiridos e que deverão prestar serviços no
Interior do Estado.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, mediante a emissão de Apólices do Plano
Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803,
de 1.º de outubro de 1952, elevado de 0,019% (dezenove milésimos
por cento), o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de
30 de dezembro de 1942.
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma
estabelecida no artigo 4.º da lei referida no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.