DECRETO N. 23.344, DE 12 DE MAIO DE 1954
Altera o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no
orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações
orçamentárias:
Artigo 3.º - As despesas com a
suplementação e
criação de dotações de que
trata o artigo
precedente, serão cobertas:
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 12 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria
de Estado dos Nesgócios do Govêrno, aos 12 de maio
de
1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.344, DE 12 DE MAIO DE 1954
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
No artigo 2.º, § 3 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Verbas 22-200, onde se lê:
"...tapeçarias e máquinas para os serviços..."
Leia-se:
"...tapeçarias e máquinas para os serviços .."
No mesmo parágrafo, Verba 22-220, onde se lê:
"Maquinário para oficinaas...".
Leia-se:
"Maquinário para oficinas..."
No § 10 - Faculdade de Medicina Veterinária, onde se lê:
"Pelo exercício em determinadasa ..":
Leia-se
"Pelo exercício em determinadas ..".