DECRETO N. 23.345-C, DE 12 DE MAIO DE 1954
Altera, em parte, o decreto n. 21.705, de 22 de setembro de
1952, que reorganizou os serviços da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria
da Viação e Obras Públicas
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A Diretoria de Obras Públicas, mantidas as atribuições que
lhe cabem por fôrça do artigo da Lei n. 2.193, de 30 de dezembro de 1926, e do
artigo 23 do Decreto n. 4.595, de 17 de maio de 1929, terá as seguintes
modificações na organização dos seus serviços estabelecida pelo decreto n.
21.705, de 22 de setembro de 1952.
Artigo 2.º - A primeira secção será constituída pelos seguintes Setores:
a) Primeiro Setor - a que estarão afetos os estudos e projetos de edifícios
para as Secretarias da Educação, Justiça e Segurança Pública:
b) Segundo Setor - a que estarão afetos os estudos e projetos de
edifícios para a Secretaria da Saúde e Assistência Social, Obras Especiais,
Urbanismo e projetos para as Prefeituras Municipais;
c) Terceiro Setor - a que estará afeta a elaboração de Orçamentos;
d) Quarto Setor - a que estarão afetos os cálculos e instalações gerais.
Artigo 3.º - Ficam criados mais dois Setores na 2.ª Secção Técnica,
dividindo-se os 2.º e 3.º Setores existentes, da seguinte maneira:
a) Segundo Setor - para a cidade de Santos e zona litoral sul, com
residência (já estabelecida) em Santos;
b) Décimo Setor - para o Vale do Paraíba, com residência (já
estabelecida) em Taubaté;
c) Terceiro Setor - para as zonas da Baixa Paulista e Baixa Mogiana, com
residência (já estabelecida), em Campinas;
d) Nono Setor - para a zona da Alta Mogiana, com residência
Artig
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 15 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.345-C, DE 12 DE MAIO DE 1954
Altera, em parte, o decreto n.º
21.705, de 22 de setembro de 1952, que reorganizou os serviços
da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
Retificações
No art. 1.° onde lê:
"... por força do artigo da Lei n.º 2.193, ..":
leia-se:
"... por força do artigo 30 da Lei n.º 2.193,.,."
No artigo 2.º, item b), onde se lê:
"... projetos de edifícios para a Secretaria da Saúde e Assistência Social, ...";
leia-se:
"... projetos de edifícios para a Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, ..."