DECRETO N. 23.349, DE 13 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do QSENG, dois (2) cargos de Médico, classe "O", ocupados por João Pedro Matta e Celisa Monteiro de Paula, que foram integrados no Quadro da Secretaria do Governo pelas Leis ns 2.601, de 15-1-1054, e 2.651, de 20-1-1953, repectivamente.
Artigo 2 º - Ficam lotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno os seguintes cargos:
a) - um (1) cargo de Assistente, padrão "P", ocupado por Leonor Vicari, integrado no Quadro da Secretaria do Govêrno pela Lei n. 2.356, de 3-11-1953,
b) - um (1) cargo de Diretor de Redação, padrão "X", ocupado por João Baptista de Carvalho, e vinte e dois (22) cargos de Redator, padrão "U", ocupados por Antonio Callandriello, Arceu da Rocha Franco, Astrogildo Cintra, Belmiro Mário Corrêa, Carlos Jorge Corrêa, Ciro Tassara de Padua, Clovis Pacheco, Eduardo Palmerio, Elsio de Carvalho Castro, Erasmo Trielli, Gomes Silvestre Custódio, Hélio Damante Henriqueta Missirolli, Hermes Pio Vieira, João Lima Santana João Pontes de Morais, Joel Moreira Júnior, Maurício de Moraes, Nelson Cândido Motta, Raul Eduardo Brandão Lasserre, Ruy Alfonso Machado e Ruy Amaral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.349, DE 13 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre lotacão de cargos.

Retificações


No fim do artigo 1.°, onde se lê:
"...de 20-1-1953, respectivamente."
leia-se:
"...de 20-1-1954, respectivamente."

No artigo 2.°, ítem b), onde se lê:
"...Gomes Silvestre Custódio,...";
leia-se:
"...Genes Silvestre Custódio,..."