DECRETO N. 23.350, DE 14 DE MAIO DE 1954

Modifica a redações dos artigos 2.º e 28 do Decreto n. 23.249, de 5 de abril de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter os artigos 2-0 e 28 do Decreto n. 23.240, de 5 de abril de 1954, a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O processo administrativo será realizado por uma Comissão composta de três funcionários. A autoridade competente para determinar a instauração de processo administrativo poderá, de acôrdo com as conveniências do serviço ou a natureza da irregularidade, reduzir o número de membros da comissão ou designar um só funcionário para realizar o processo (decreto-lei n. 12.273, artigo 248; lei n. 2.407, artigo 1.º).
§ 1.º - Tratando-se de comissão, a presidência dos trabalhos será atribuída, de preferência, a funcionário bacharel em direito (lei n. 2.407, artigo 1.º, § 1.º).
§ 2.º - Quando se tratar de um só funcionário, êste, que será de preferência bacharel em direito, prática todos os atos atribuídos à Comissão pelo Capítulo IV do Titulo III do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 59, de 26 de janeiro de 1948."
"Artigo 28 - A pena de advertência é verbal, devendo ser apenas objeto de comunicação reservada no órgão de pessoal correspondente para o devido registro no assentamento individual.
Parágrafo único - Não serão publicadas:
a) a designação da comissão processante;
b) a prorrogação de prazo dentro do qual o processo administrativo deve encerrar-se;
c) a suspensão preventiva, devendo, porém, a repartição interessada comunicar o fato à Secretaria da Fazenda".
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -  Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
José Ferreira Keffer
 Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.