DECRETO N. 23.356, DE 17 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 64.°, alínea "c" do Decreto-lei n.° 14.133, do 18 de agôsto de 1944,
Decreta: 
Artigo 1º - Ficam extintos 9 (nove) cargos da classe "D", da carreira de Serviçal, do QSA-FS-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em consequência da promoção dos senhores Salvador Telles de Proença João Baptista Damião, José Germino Pinho, João Franco, Orlando de Camargo, Antonio Fogaça Branco, Nair Naliati Nunes, José Mendes de Almeida e Sebastião Costa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.356, DE 17 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargos

Retificação

No preâmbulo do decreto supra, onde se lê:
"... e de acôrdo com o artigo 64.°, .., ";
leia-se:
"... e de acôrdo com o artigo 6.°, ...".