DECRETO N. 23.356, DE 17 DE MAIO DE 1954
Dispõe sôbre extinção de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
de acôrdo com o artigo 64.°, alínea "c" do Decreto-lei
n.° 14.133, do 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintos 9 (nove) cargos da classe "D",
da carreira de Serviçal, do QSA-FS-II, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, vagos em consequência da
promoção dos senhores Salvador Telles de Proença
João Baptista Damião, José Germino Pinho,
João Franco, Orlando de Camargo, Antonio Fogaça Branco,
Nair Naliati Nunes, José Mendes de Almeida e Sebastião
Costa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.356, DE 17 DE MAIO DE 1954
Dispõe sôbre extinção de cargos
Retificação
No preâmbulo do decreto supra, onde se lê:
"... e de acôrdo com o artigo 64.°, .., ";
leia-se:
"... e de acôrdo com o artigo 6.°, ...".