DECRETO N. 23.358, DE 19 DE MAIO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", um
crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
destinado ao pagamento de honorários pela
elaboração do ante-projeto da Casa do Estudante, conforme
consta do processo 9308-52.
Artigo 2.º - Os recursos para atender às despesas de
que trata o artigo anterior, serao os provenientes da
redução de Cr$ 30.000,00 da dotação da
Verba 24-240 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" -
"veículos motorizados"
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto