DECRETO N. 23.358, DE 19 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado ao pagamento de honorários pela elaboração do ante-projeto da Casa do Estudante, conforme consta do processo 9308-52.
Artigo 2.º - Os recursos para atender às despesas de que trata o artigo anterior, serao os provenientes da redução de Cr$ 30.000,00 da dotação da Verba 24-240 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - "veículos motorizados"
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
José de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto