DECRETO N. 23.359, DE 19 DE MAIO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 5.885.735,90 (cinco milhões,
oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros
e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas de
exercícios anteriores, conforme relação constante
do processo n. 7467-54.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da, própria Universidade provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto