DECRETO N. 23.359, DE 19 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 5.885.735,90 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 7467-54.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da, própria Universidade provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
José de Mello Morais 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto