LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e depedências nêle mencionados as dotações seguintes:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.