DECRETO N. 23.373, DE 25 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Itajobi, comarca de Santa Adélia, necessários à instalação do Ginásio Estadual de Itajobi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.36, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, situados no distrito e município de Itajobi, comarca de Santa Adélia, necessários à instalação do Ginásio Estadual de Itajobi, a saber:
1. Uma área de terreno com 10.560,00 m2 (dez mil quinhentos e sessenta metros quadrados), de forma retangular, medindo 88,00 m. para a Rua Custódio Ribeiro, por 120,00 m. para o prolongamento da Rua Cincinato Braga e confrontando, de um lado, com uma rua projetada e, de outro, com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, que consta pertencer a Raul Galvani; 
2. Uma área de terreno com 1.812,35 m2 (um mil, oitocentos e doze metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), de forma irregular, medindo 36,20 m. para a rua Rio Branco, por 44,00 m. para a Rua Rui Barbosa e confrontando com terrenos de propriedade de Jorge Salim e Antonio Dib, na extensão de 55,00 m., com José Batista, na extensão da 19,30, com José Cândido Carneiro ou quem de direito, na extensão de 18.80 m., área essa que constitui as datas de ns. 2, 4 e parte da de n. 6 do quarteirão n. 52 do Patrimônio da Fábrica da Paróquia de Nossa Senhora Aparecida e São José do Itajobi, achando-se nela construído um prédio onde funciona o Ginásio Municipal local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor