DECRETO N. 23.373, DE 25 DE MAIO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Itajobi, comarca de Santa Adélia,
necessários à instalação do
Ginásio Estadual de Itajobi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.36, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos,
situados no distrito e município de Itajobi, comarca de Santa
Adélia, necessários à instalação do
Ginásio Estadual de Itajobi, a saber:
1. Uma área de terreno com 10.560,00 m2 (dez mil quinhentos e
sessenta metros quadrados), de forma retangular, medindo 88,00 m.
para a Rua Custódio Ribeiro, por 120,00 m. para o prolongamento
da Rua Cincinato Braga e confrontando, de um lado, com uma rua
projetada e, de outro, com terreno de propriedade da Prefeitura
Municipal, que consta pertencer a Raul Galvani;
2. Uma área de
terreno com 1.812,35 m2 (um mil, oitocentos e doze metros e oitenta e
cinco decímetros quadrados), de forma irregular, medindo 36,20 m. para
a rua Rio Branco, por 44,00 m. para a Rua Rui Barbosa e confrontando
com terrenos de propriedade de Jorge Salim e Antonio Dib, na
extensão de 55,00 m., com José Batista, na
extensão da 19,30, com José Cândido Carneiro ou quem de
direito, na extensão de 18.80 m., área essa que constitui
as datas de ns. 2, 4 e parte da de n. 6 do quarteirão n. 52 do
Patrimônio da Fábrica da Paróquia de Nossa Senhora
Aparecida e São José do Itajobi, achando-se nela
construído um prédio onde funciona o Ginásio Municipal local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor