DECRETO N. 23.378, DE 28 DE MAIO DE 1954
Dá a denominação de "Gabriel Pereira" ao Grupo
Escolar do Bairro de Cocuera, em Mogi das Cruzes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e,
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos
cidadãos que se destacaram pela prestação de
relevantes serviços à comunidade e que se apresentam
destarte como protótipos dignos de serem apontados como modelos às novas gerações;
considerando que, entre êstes, pode ser apontado Gabriel Pereira, nascido um
Ubatuba, nêste Estado, e, domiciliado mais tarde em Mogi das Cruzes, onde se
elegeu vereador, tendo sempre se destacado por seus atos de justiça e
honestidade;
considerando que durante a sua gestão como Prefeito Municipal de Mogi das
Cruzes, em 1918, prestou relevantes serviços à população flagelada pela
epidemia da gripe espanhola;
considerando que quando de sua morte, em 9 de maio de 1941, recebeu as justas
homenagens a que fazia jús, por parte da Prefeitura Municipal daquela cidade;
considerando que foi uma criatura simples e honrada, tendo sempre sua vida
dedicada aos seus semelhantes, elemento prestativo e útil à comunidade mogiana;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Cocuera, em Mogi das Cruzes, passa a
denominar-se Grupo Escolar "Gabriel Pereira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.