DECRETO N. 23.378, DE 28 DE MAIO DE 1954

Dá a denominação de "Gabriel Pereira" ao Grupo Escolar do Bairro de Cocuera, em Mogi das Cruzes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos cidadãos que se destacaram pela prestação de relevantes serviços à comunidade e que se apresentam destarte como protótipos dignos de serem apontados como modelos às novas gerações;
considerando que, entre êstes, pode ser apontado Gabriel Pereira, nascido um Ubatuba, nêste Estado, e, domiciliado mais tarde em Mogi das Cruzes, onde se elegeu vereador, tendo sempre se destacado por seus atos de justiça e honestidade;
considerando que durante a sua gestão como Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes, em 1918, prestou relevantes serviços à população flagelada pela epidemia da gripe espanhola;
considerando que quando de sua morte, em 9 de maio de 1941, recebeu as justas homenagens a que fazia jús, por parte da Prefeitura Municipal daquela cidade;
considerando que foi uma criatura simples e honrada, tendo sempre sua vida dedicada aos seus semelhantes, elemento prestativo e útil à comunidade mogiana;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Cocuera, em Mogi das Cruzes, passa a denominar-se Grupo Escolar "Gabriel Pereira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.