DECRETO N. 23.379, DE 28 DE MAIO DE 1954

Dá as denominações de "Antonio Olegário Santos Cardoso" e "João Batalha", res pectivamente, aos Grupos escolares do bairro de jundiai e da Casa Grande, ambos em Mogi das Cruzes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando des suas atribuições, e 
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos cidadãos que se destacaram pela prestação de relevantes serviços à comunidade e que se apresentam destarte como protótipos dignos de serem apontados como modelos às novas gerações;
considerando que os senhor Antonio Olegário Santos Cardoso foi um dos primeiros mogianos a abraçar e lutar pelos ideais republicanos;
considerando que o senhor João Batalha foi o fundador da Liga Humanitária de Mogi das Cruzes;
considerando ainda que as figuras dos ilustres cidadãos ora homenagiados são relembradas pelas lições de suas vidas, consagradas à caridade, tendo sido elementos uteis e prestativos à comunidade;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar do bairro de Jundiaí, em Mogi das Cruzes, passa a denominar-se Grupo Escolar "Antonio Olegário Santos Cardoso".
Artigo 2.º - O Grupo Escolar de Casa Grande, em Mogi das Cruzes, passa a denominar-se Grupo Escolar "João Batalha".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicadon a Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1954.

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto