DECRETO N. 23.383, DE 28 DE MAIO DE 1954

Dá a denominação do "Prof. Silvério São João" ao 8.º Grupo Escolar de Baurú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos cidadãos que se destacaram pelos relevantes serviços prestados à comunidade e que se apresentam destarte como prototipos dignos de serem apontados como modelos as novas gerações;
Considerando que o professor Silvério São João, diplomado pelo Instituto de Educação "Caetano de Campos", então Escola Normal da Praça da República, ingressou no magistério público primário em 1913, aposentando-se só em 1950, contando 37 anos de dedicação ao ensino;
Considerando que exerceu o cargo de Diretor nos grupos escolares de Baurú, "Francisco Eugenio de Lima", em Casa Branca, "Romeu de Moraes" e "Matias Aires", ambos na Capital;
Considerando que tendo sido grandemente estimado pela sua grande dedicação e elevado espírito de justiça, foi um baluarte no ensino primário em Baurú:
Decreta:
Artigo 1.º - O 8.º Grupo Escolar de Baurú, passa a denominar-se "Prof. Silvério São João".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto