DECRETO N. 23.385, DE 29 DE MAIO DE 1954
Declara de utilidade pública um imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à rua Glória n. 410, necessário à instalação da Diretoria do Material da Secretaria da Segurança Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
situado nesta Capital, necessário à
instalação da Diretoria do Material da Secretaria da
Segurança Pública, a saber: o prédio da rua da
Glória n. 410, que consta pertencer a Luiz Lins de Vasconcellos
Junior, tendo o respectivo terreno a área de 3.155,00 m.2, de
formato irregular, medindo 37,55 m. de frente para a rua Glória,
confrontando pelo lado direito com o prédio n. 392, da rua da
Glória por uma linha quebrada de 39,35 m. + 3,65 m. + 2,72 m. +
46,30 m.; pelo lado esquerdo com a rua Américo de Campos numa
distância de 89,55 m. e pelos fundos com a rua Galvão
Bueno, onde mede 29,63 m.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1971.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto