DECRETO N. 23.385, DE 29 DE MAIO DE 1954

Declara de utilidade pública um imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à rua Glória n. 410, necessário à instalação da Diretoria do Material da Secretaria da Segurança Pública.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta Capital, necessário à instalação da Diretoria do Material da Secretaria da Segurança Pública, a saber: o prédio da rua da Glória n. 410, que consta pertencer a Luiz Lins de Vasconcellos Junior, tendo o respectivo terreno a área de 3.155,00 m.2, de formato irregular, medindo 37,55 m. de frente para a rua Glória, confrontando pelo lado direito com o prédio n. 392, da rua da Glória por uma linha quebrada de 39,35 m. + 3,65 m. + 2,72 m. + 46,30 m.; pelo lado esquerdo com a rua Américo de Campos numa distância de 89,55 m. e pelos fundos com a rua Galvão Bueno, onde mede 29,63 m.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1971.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Plínio Cavalcanti de Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto