DECRETO N. 23.389, DE 2 DE JUNHO DE 1954
Abre, na
Superintendência dos Serviços do Café, da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 162.715,50.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$
162.715,50 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e quinze cruzeiros
e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas
realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo
n. SSC. 662/54, da mesma Superintendência.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os fundos
disponíveis do Patrimônio do Instituto do Café do Estado
de São Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.° do
Decreto-lei n. 12.282, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.