DECRETO N. 23.390, DE 2 DE JUNHO DE 1954

Modifica a redação do artigo 3.º do decreto n. 23.251, de 6 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 23.251, de 6 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317-8.61.2 271 1 - Obras Ferroviárias".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 23.390, DE 2 DE JUNHO DE 1954

Modifica a redação do artigo 3.º do decreto n. 23.251, de 6 de abril de 1954.

RETIFICAÇÕES


No final do decreto supra, onde se lê:
"Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,":
leia-se
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno."