DECRETO N. 23.390-A, DE 2 DE JUNHO DE 1954

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Itaporanga e Itaberá.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Itaporanga,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Itaporanga autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Itaporanga e Itaberá e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto