DECRETO N. 23.390-F, DE 2 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Mirassol, um (1) cargo de Professor Inspetor - QE-PP-II - Padrão "K", criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950;
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.