DECRETO N. 23.391, DE 3 DE JUNHO DE 1954

Altera Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 100.400,00 (cem mil e quatrocentos cruzeiros) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Departamento de Estatística do Estado:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do aitigo 1.° ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e depedências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 23.391, DE 3 DE JUNHO DE 1954

Altera Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.


No artigo 1.º , VERBA N. 11 - Pessoal, onde se lê:
"8.07.0 - Pessoal Fixo";
leia-se:
"8.07.0 0 - Pessoal Fixo"

No mesmo artigo, VERBA N. 12, - Material, e Serviços, onde se lê:
"8.07.033 - Material de Consumo";
leia-se:
"8.07.3 3 - Material de Consumo".

No artigo 2.º - VERBA N. 12 - Material e Serviços, onde se lê:
"8.07.33 - Material de Consumo";
leia-se:
"8.07.3 3 - Material de Consumo"