DECRETO N. 23.394, DE 3 DE JUNHO DE 1954

Dipõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, munícipio e comarca de São José dos Campos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro do Alto da Ponte.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO D SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.000,00 m², aproximadamente, de forma irregular, situada no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro do Alto da Porte, que consta pertencer a Audemo Veneziani, medindo 41,00 m. de frente para uma rua projetada, 12,50 e 97,00 m. por uma linha quebrada, onde confronta com outra rua projetada, 50,50 m. de um lado e 93,00 m. nos fundos, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta B-21.774, anexa ao processo n. 14.458, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80 2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto