DECRETO N. 23.394, DE 3 DE JUNHO DE 1954
Dipõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, munícipio e
comarca de São José dos Campos, necessário à construção de prédio destinado ao
Grupo Escolar do Bairro do Alto da Ponte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO D SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 309.8.80 2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto