DECRETO N. 23.395, DE 5 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba 5, Código 8.07.0 - Consignação 0 - Pessoal Fixo, atribuídas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 105.200,00 (cento e cinco mil e duzentos cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 ( cincoenta mil cruzeiros), respectivamente dos itens 013 - Quartas ou sextas partes, 030 - Substituições e 052 - Peta prestação de serviços extraordinários, das Subconsignações 01 - Vencimentos e remunerações, 03 - Substituições e 05 - Gratificações para refôrço dos itens 012 - Funções gratificadas, 014 - Diferença de vencimentos e acréscimos, 018 - Auxilio para diferença de caixa e 081 - Vantagem pecuniária da licença prêmio, das Subconsignações 01 - Vencimentos e remunerações e 93 - Prêmios, nas importâncias de Cr$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), Cr$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - Ficam transferidas dentro da verba 8, Código 0.07.3 - Consignação 3 - Material de Consumo, atribuídas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 )dez mil cruzeiros), Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) dos itens 301 - Art. de limpeza e higiene 302 - Material elétrico e de iluminação, 340 - Vestiários, 342 - Uniformes e fardamentos 362 - Maquinas e as e 364 - Veículos, semoventes e arreamentos das Subconsignações 30 - Artigos de expediente, 34 - Vestiários e dormitórios e 36 - Custeio, manutenção e conservação, para reforço dos itens 300 - Artigos de escritorio e de desenho, impresso e papelaria e 311 - Café e açúcar, das Subconsignações 30 - Artigos de expediente e 31 - Alimentação, nas importâncias de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) e Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 3.º - Ficam transferidas dentro da verba 6, Código 8.07.4 - Consignação 4 - Despesas Diversas, atribuídas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), dos itens 400 - Despesas miúdas e de pronto pagamento, 401 - Gastos gerais, para criação do item 416 - Taxas sôbre próprios do Estado e refórço dos itens 422 - Máquinas e acessórios e 427 - Próprios de Estado, das Subconsignações 41 - Utilidades contratuais e 42 - Serviços de conservação nas importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.