DECRETO N. 23.395, DE 5 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas dentro da verba 5, Código 8.07.0 -
Consignação 0 - Pessoal Fixo, atribuídas no
orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias
de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 105.200,00 (cento e cinco
mil e duzentos cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 ( cincoenta mil cruzeiros),
respectivamente dos itens 013 - Quartas ou sextas partes, 030 -
Substituições e 052 - Peta prestação de
serviços extraordinários, das Subconsignações 01 -
Vencimentos e remunerações, 03 -
Substituições e 05 - Gratificações para
refôrço dos itens 012 - Funções
gratificadas, 014 - Diferença de vencimentos e acréscimos, 018 -
Auxilio para diferença de caixa e 081 - Vantagem
pecuniária da licença prêmio, das
Subconsignações 01 - Vencimentos e
remunerações e 93 - Prêmios, nas importâncias
de Cr$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), Cr$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), Cr$ 2.400,00 (dois mil
quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - Ficam
transferidas dentro da verba 8, Código 0.07.3 -
Consignação 3 - Material de Consumo, atribuídas no
orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias
de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 )dez mil
cruzeiros), Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) dos itens 301 - Art. de limpeza e higiene 302 -
Material elétrico e de iluminação, 340 -
Vestiários, 342 - Uniformes e fardamentos 362 - Maquinas e as
e 364 - Veículos, semoventes e
arreamentos das Subconsignações 30 - Artigos de
expediente, 34 - Vestiários e dormitórios e 36 - Custeio,
manutenção e conservação, para
reforço dos itens 300 - Artigos de escritorio e de desenho,
impresso e papelaria e 311 - Café e açúcar, das
Subconsignações 30 - Artigos de expediente e 31 -
Alimentação, nas importâncias de Cr$ 50.000,00
(cincoenta mil cruzeiros) e Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 3.º - Ficam
transferidas dentro da verba 6, Código 8.07.4 -
Consignação 4 - Despesas Diversas, atribuídas no
orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias
de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), dos itens 400 -
Despesas miúdas e de pronto pagamento, 401 - Gastos gerais, para
criação do item 416 - Taxas sôbre próprios
do Estado e refórço dos itens 422 - Máquinas e
acessórios e 427 - Próprios de Estado, das
Subconsignações 41 - Utilidades contratuais e 42 -
Serviços de conservação nas importâncias de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros e Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.