DECRETO N. 23.396, DE 5 DE JUNHO DE 1954

Cria a 8.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Areia Branca no 1.° subdistrito do município de Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 1.° subdistrito do município de Santos a 8.ª (oitava) delegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de AREIA BRANCA.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo Delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seifarth - Diretor Geral, Substituto.