DECRETO N. 23.397, DE 8 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidades pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo descritas, situadas junto à pedreira do Km. 187, da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, para cujos serviços se destinam, no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, com as medidas e confrontações constantes da planta n. 2.583, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Duas áreas de terreno, sendo uma com 3.125,00m2 e a outra com 2.827,00m2, com a superfície total de 5.952,00 m2 (cinco mil novecentos e cincoenta e dois metros quadrados), de forma irregular, que consta pertencerem a Antonio Luvisotto;
2 - Uma área de terreno com a superfície de 12.899,00 m2 (doze mil oitocentos e noventa e nove metros quadrados), de forma irregular, que consta pertencer a Roque Cunha;
3 - Uma área de terreno com a superfície de 4.880,00 m2 (quatro mil oitocentos e oitenta metros quadrados), de forma irregular, que consta pertencer a Brandina Garcia.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos ao artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317 - 8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do decreto n. 22.760, de 29 de setembro de 1953.
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1954.

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.