DECRETO N. 23.398, DE 8 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Miracatu, comarca de Santos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Biguá.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito e município de Miracatu, comarca de Santos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Biguá, que consta pertencer a Angelo Falgetano, medindo 60,20m. de frente, 82,80 de um lado, 85,90 do outro e 60,70 nos fundos, confrontando pelos lados e fundos com terreno de propriedade do expropriando, de forma quadrilateral, medidas essas constantes da planta E -20.779, anexa ao processo n. 14.059, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto