DECRETO N. 23.399, DE 8 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Bento de Abreu, comarca de Valparaiso, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Bento de Abreu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO  ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 43 - alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.600,00 m2, de forma retangular, situada no distrito e município de Bento de Abreu, comarca de Valparaizo, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Bento de Abreu, que consta pertencer a Pedro Turasa, medindo 80,00m. de frente, por 70,00 m. da frente aos fundos, com frente para uma rua projetada, confrontando pelo lado direito com o prolongamento da rua Bahia, pelo lado esquerdo com o prolongamento da rua General Salgado e pelos fundos com propriedade de Cunha Bueno & Cia., medidas essas constantes da planta n. 21.270, anexa ao processo n. 14.847, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto