DECRETO N. 23.401, DE 8 DE JUNHO DE 1954

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 6.475.424,70 (seis milhões quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social:

DIRETORIA GERAL

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do art. 1.º, ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados as dotações seguintes:

DIRETORIA GERAL


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.401, DE 8 DE JUNHO DE 1954

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente. 

Retificação 

No artigo 1.º, onde se lê:
"VERBA N. 196
Material e Serviços
8.40.33 - Material de Consumo";
leia-se:
"VERBA N. 196
Material e Serviços
8.40.3 3 - Material de Consumo"