DECRETO N. 23.401, DE 8 DE JUNHO DE 1954
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
6.475.424,70 (seis milhões quatrocentos e setenta e cinco mil,
quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do art. 1.º, ficam suplementadas
e criadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados as dotações
seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.401, DE 8 DE JUNHO DE 1954
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"VERBA N. 196
Material e Serviços
8.40.33 - Material de Consumo";
leia-se:
"VERBA N. 196
Material e Serviços
8.40.3 3 - Material de Consumo"