DECRETO N. 23.405, DE 9 DE JUNHO DE 1954

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Quilombo, no distrito e município de Cachoeira Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no distrito de Cachoeira Paulista, município do mesmo nome, a 3.ª (terceira) sub-delegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Quilombo.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto