DECRETO N. 23.406, DE 9 DE JUNHO DE 1954

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 22.954, de 15 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas:


Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo Orçamento, com as importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - As suplementações a que se refere o artigo anterior, serão cobertas com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.