DECRETO N. 23.406-A, DE 9 DE JUNHO DE 1954

Aprova a tomada de contas relativa ao período de 1.º de janeiro a 31 de outubro de 1952, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da Lei n.º 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n.º 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n.º 2.929, de 28 de maio de 1918 e n.º 4.969, de 15 de abril de e 1931 e modificada pelo Decreto n.º 5.857, de 15 de março de 1933.
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao período de 1.º de janeiro a 31 de outubro de 1952, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 23.406-A, DE 9 DE JUNHO DE 1954
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO
Tomada de Contas relativa ao período de 1.º de janeiro a 31 de outubro de 1952


Demonstração do movimento das Contas de "Fundos de Melhoramentos" e "Fundos de Renovação Patrimonial" 
da COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO 
(Portaria n.º 684, de 20 de agôsto de 1945, do sr. Ministro da Viação e Obras Públicas).

OBSERVAÇÃO: - (1) - Conforme elementos constantes nos autos de tomada de contas