DECRETO N. 23.410, DE 10 DE JUNHO DE 1954

Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 13.840.046,40 (treze milhões, oitocentos e quarenta mil e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo:


Artigo 2.º - Com a importância de Cr$ 982.000,00 (novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros) provenientes da redução constante do artigo 1.°, ficam criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.º - Com o saldo dos recursos provenientes redução constante do artigo 1.°, na importância de 12.858.046,40 (doze milhões, oitocentos e cincoenta e oito mil e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) ficam suplementados, no mesmo orçamento, as seguintes dotacões:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mário Eugenio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.410, DE 10 DE JUNHO DE 1954

Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício. 

Retificação

No artigo 3.°, verba n. 2, onde se lê:
"VERBA N. 2
Material e Serviços";
VERBA N. 2
Material e Serviços";
leia-se:
"VERBA N. 2
Material e Serviços"