DECRETO N. 23.410, DE 10 DE JUNHO DE 1954
Reduz, cria e suplementa
dotações do orçamento da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, para o presente exercício
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
13.840.046,40 (treze milhões, oitocentos e quarenta mil e
quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), a dotação
abaixo discriminada, do orçamento vigente da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo:

Artigo 2.º - Com a importância de Cr$ 982.000,00 (novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros) provenientes da
redução constante do artigo 1.°, ficam criadas, no
mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Com o saldo dos recursos provenientes
redução constante do artigo 1.°, na importância
de 12.858.046,40 (doze milhões, oitocentos e cincoenta e oito
mil e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) ficam
suplementados, no mesmo orçamento, as seguintes dotacões:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mário Eugenio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.410, DE 10 DE JUNHO DE 1954
Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.
Retificação
No artigo 3.°, verba n. 2, onde se lê:
"VERBA N. 2
Material e Serviços";
VERBA N. 2
Material e Serviços";
leia-se:
"VERBA N. 2
Material e Serviços"