DECRETO N. 23.411, DE 10 DE JUNHO DE 1954

Abre, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 608.082,60.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 608.082,60 (seiscentos e oito mil, oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento, de acôrdo com o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios encerrados e que se acham relacionados no processo C. E. E. S. P n. 2.952-S4.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância da dotação da Verba n. 2, item 280 - "Próprios da C. E. E. S. P.", do orçamento para o exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mário Eugenio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.