DECRETO N. 23.411, DE 10 DE JUNHO DE 1954
Abre, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito
especial de Cr$ 608.082,60.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um
crédito especial de Cr$ 608.082,60 (seiscentos e oito mil, oitenta e dois
cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento, de acôrdo com
o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios
encerrados e que se acham relacionados no processo C. E. E. S. P n. 2.952-S4.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
resultantes da redução de igual importância da dotação da Verba n. 2, item 280
- "Próprios da C. E. E. S. P.", do orçamento para o exercício
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mário Eugenio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de junho de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.