DECRETO N. 23.412-C, DE 10 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, do 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica relotado no Ginásio Estadual do Bairro ao Macuco, em Santos, um cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "K" lotado no Ginásio Estadual de Santo Anastácio, e provido em estábio probatório, pelo Sr. Sebastião José Pires Lima.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 10 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 23.412-C, DE 10 DE JUNHO DE 1954


Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No final do decreto, onde se lê:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de junho de 1954.
leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1954."

DECRETO N. 23.412-C, DE 10 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação

No art. 1.º, onde se lê:
"... e provido, em estábio probatório...."
leia-se:
"... e provido, em estágio probatório..."