DECRETO N. 23.412-C, DE 10 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, do
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual do Bairro ao
Macuco, em Santos, um cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "K"
lotado no Ginásio Estadual de Santo Anastácio, e provido em estábio probatório,
pelo Sr. Sebastião José Pires Lima.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto,
será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 10 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em
1.° de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 23.412-C, DE 10 DE
JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No final do
decreto, onde se lê:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 1.º de junho de 1954.
leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1954."
DECRETO N. 23.412-C, DE 10 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
No art. 1.º, onde se lê:
"... e provido, em estábio probatório...."
leia-se:
"... e provido, em estágio probatório..."