DECRETO N. 23.415, DE 15 DE JUNHO DE 1954
Subordina o Serviço de Fomento Agropecuário da Capital ao Departamento
da Produção Vegetal, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições, e,
considerando as peculiaridades dos serviços de fomento às atividades
agropecuárias da região agrícola da Capital;
considerando que as atribuições do Serviço de Fomento Agropecuário da
Capital coincidem, de perto, com as do Departamento da Produção Vegetal, no âmbito estadual;
considerando os resultados satisfatórios obtidos com o funcionamento do Serviço
de Fomento Agropecuário da Capital;
considerando que a experiência demonstrou a conveniência de situar o Serviço de
Fomento Agropecuário da Capital dentro da estrutura da Secretaria da
Agricultura;
considerando que ao Departamento da Produção Vegetal compete o fomento, pelos
meios adequados, dos processos racionais de produção agrícola;
considerando a estreita colaboração que, na forma da lei,
deve ser mantida entre as diversas dependências da Secretaria da
Agricultura.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica subordinado ao Departamento da Produção Vegetal, o
Serviço de Fomento Agropecuário da Capital, instituído pelo Decreto n. 21.530,
de 1.º de junho de 1952.
Artigo 2.º - No corrente exercício, as despesas com o funcionamento do
Serviço a que se refere o artigo anterior continuarão a correr por conta dos
recursos próprios que lhe foram atribuídos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.