DECRETO N. 23.420, DE 15 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, cinco (5) cargos da carreira de Servente
- Contínuo - Porteiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do
QSSPAS, lotados na Divisão do Serviço do Interior, do
referido Departamento, a que correspondem claros resultantantes da
aposentadoria do Sr. Henrique Rodrigues Marques, por Decreto de 8,
publicado a 17
de julho de 1952, e dos falecimentos dos srs. Arthur Esteves,
Roldão Antunes de Campos, Euclides Costa e Mário Canuto da
Silva, ocorridos em 15 de fevereiro de 1951, 5 de julho de 1951, 25 de
agôsto de 1951 e 19 de setembro de 1952, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 23.420, DE 15 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
"... a que correspondem claros resultantantes ...";
leia-se:
"... a que correspondem claros resultantes..."