DECRETO N. 23.422, DE 16 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Escola de Engenharia de São Carlos, um crédito
especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), com
vigência até 31-12-55, destinado a atender às
despesas de instalação e equipamento da Escola, de
acôrdo com o processo n. 6.268-54.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.