DECRETO N. 23.423, DE 16 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de subvenções, na Universidade de São Paulo
LUCAS NOGUEIRA GAECEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas
próprias, as seguintes subvenções:
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Maura, Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.