DECRETO N. 23.423, DE 16 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de subvenções, na Universidade de São Paulo

LUCAS NOGUEIRA GAECEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, as seguintes subvenções:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Maura, Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.