DECRETO N. 23.426, DE 16 DE JUNHO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1 ° da Lei
n. 1.366, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros) para atender às despesas com as obras de
construção de edifícios públicos a cargo da Diretoria de
Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de
0,303% o limite fixado no artigo 2° do Decreto-lei n. 13.156, de 30
de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano
Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803,
de 10 de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma estabelecida
no artigo 4.° da retirada Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Senfarth - Diretor Geral, Substituto