DECRETO N. 23.427, DE 16 DE JUNHO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNANDOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros) para atender às despesas com as obras do Parque
Ibirapuera, a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,152% o limite fixado no
artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.º de
outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano
Quadrienal de Administração serão resgatadas na
mesma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1.803 .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 22 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto