DECRETO N. 23.429, DE 22 DE JUNHO DE 1954
Altera o artigo 3.º de decreto n. 22.787, de 13 de outubro de 1953.
Lucas Nogueira Garcez, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 22.787, de 13
de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1954.
Lucas Nogueira Garcez
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Resende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.