DECRETO N. 23.430, DE 22 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Pontal, comarca de Sertãozinho,
necessário à construção de prédio
destinado ao Posto de Puericultura de Pontal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, um imóvel de forma retangular,
situado no distrito e município de Pontal comarca de
Sertãozinho, necessário à construção
de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Pontal, que
consta pertencer a André Maraucci, medindo 25,00 m. de frente
para a rua Três de Maio, por 42,00 m. da frente aos fundos,
confrontando pelos lados e fundos com quem de direito, medidas essas
constantes da planta A-21.666, anexa ao processo n. 14.895, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.