DECRETO N. 23.430, DE 22 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pontal, comarca de Sertãozinho, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Pontal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um imóvel de forma retangular, situado no distrito e município de Pontal comarca de Sertãozinho, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Pontal, que consta pertencer a André Maraucci, medindo 25,00 m. de frente para a rua Três de Maio, por 42,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta A-21.666, anexa ao processo n. 14.895, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.