DECRETO N. 23.431, DE 22 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no Bairro do
Morro Grande, distrito e município de Itapecerica da
Serra, comarca da Capital do Estado de São Paulo,
necessários a serviços de construção da
linha Mairinque - Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Construção do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, diversas faixas de terreno abaixo
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Bairro de Morro Grande,
distrito e município de Itapecerica da Serra, comarca da Capital
do Estado de São Paulo, necessárias aos serviços de
construção da linha férrea de Mairinque a Santos,
da Estrada de Ferro Sorocabana, e constantes das plantas que com
êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - uma faixa de terreno com a área de 8.195,00 m2 (oito mil,
cento e noventa e cinco metros quadrados) situada entre as estacas 2276
+6,00 e 2235 + 8,00 da locação, que consta pertencer a
João Colliti e descrita na planta n. 1.276;
2 - uma faixa de terreno com a área de 30.285,00 m2 (trinta mil,
duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas
2285 + 8,00 e 2307 + 10,00 da locação, que consta
pertencer a Herdeiros de José Maria Francisco e descrita na
planta n. 1.276;
3 - uma faixa de terreno com a área de 27.326,00 m2 (vinte e sete
mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), situada, entre as
estacas 2237 e 2276 + 6.00 da locação, que, consta
pertencer a Herdeiros de José Pereira da Silva Sobrinho e
descrita na planta n. 1.275.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob
n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.