DECRETO N. 23.431, DE 22 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no Bairro do Morro Grande, distrito e município de Itapecerica da Serra, comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários a serviços de construção da linha Mairinque - Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Construção do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, diversas faixas de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Bairro de Morro Grande, distrito e município de Itapecerica da Serra, comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessárias aos serviços de construção da linha férrea de Mairinque a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, e constantes das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - uma faixa de terreno com a área de 8.195,00 m2 (oito mil, cento e noventa e cinco metros quadrados) situada entre as estacas 2276 +6,00 e 2235 + 8,00 da locação, que consta pertencer a João Colliti e descrita na planta n. 1.276;
2 - uma faixa de terreno com a área de 30.285,00 m2 (trinta mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 2285 + 8,00 e 2307 + 10,00 da locação, que consta pertencer a Herdeiros de José Maria Francisco e descrita na planta n. 1.276;
3 - uma faixa de terreno com a área de 27.326,00 m2 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), situada, entre as estacas 2237 e 2276 + 6.00 da locação, que, consta pertencer a Herdeiros de José Pereira da Silva Sobrinho e descrita na planta n. 1.275.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.