DECRETO N. 23.433, DE 22 DE JUNHO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 536.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros) para atender a
despesas relacionadas com a instalação de novas
Regiões Conservacionistas, no Interior do Estado, a cargo do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a Lei n. 1.803, de 1.º de outubro de 1952, elevado de
0,005% (cinco milésimos por cento), o limite fixado no artigo
2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30-12-1942.
Parágrafo 2.º - As apólices do Plano
Quadrienal de Administração serão resgatadas na
forma estabelecida no artigo 4.º da Lei referida no parágrafo
anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.