DECRETO N. 23.442-A, DE 30 DE JUNHO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração, a cargo do Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,756% o limite fixado no
artigo 1.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.° de
outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano
Quadrienal de Administração serão resgatadas na
forma estabelecida do artigo 4.° da referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.