DECRETO N. 23.443, DE 1.º DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre horário especial ao servidor estudante.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ao servidor público estudante fica facultado entrar no serviço com uma hora de tolerância, quando de curso diurno, e a deixá-lo com uma hora de antecedência, quando de curso noturno. 
Parágrafo único - A regalia sómente será concedida quando medear entre o período de aulas e o expediente da repartição tempo inferior a noventa (90) minutos. 
Artigo 2.º - O servidor que obtiver a regalia instituída por êste Decreto fica obrigado a compensar, diariamente, no início ou no fim do expediente da repartição, conforme o caso, o tempo de serviço de que se utilizar.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1° de julho do 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Romeiro Pereira
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seffarth - Diretor Geral, Substituto.