DECRETO N. 23.444, DE 2 DE JULHO DE 1954
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Urânia, no município de Jales.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada no município de jales 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Urânia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.