DECRETO N. 23.445, DE 3 DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Juizo de Direito da Vara Privativa de Menores da Comarca de São Paulo um (1) cargo de escriturário, classe "H", do QSJNI-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado de que é ocupante d. Maria Aparecida Vasconcelos Barros
Artigo 2.º - O título da funcionária referida no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 julho de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira 

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.