DECRETO N. 23.447, DE 6 DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia na 13.ª e 14.ª Circunscrições Policiais da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia:
na Décima Terceira Circunscrição Policial - Casa Verde:
17.ª (décima sétima) subdelegacia - Vila Pirituba:
18.ª (décima oitava) subdelegacia - Vila Taiaú;
19.ª (décima nona) subdelegacia - Piuí;
20.ª (vigésima) subdelegacia - Vila Nossa Senhora Bom Retiro:.
na Décima Quarta Circunscrição Policial - Butantã:
15.ª (décima quinta) subdelegacia - Vila Beatriz;
16.ª (décima sexta) subdelegacia - Rio Pequeno.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Camicanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.